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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Capítulo 16 – RELATÓRIO FINAL

 

Clª 19ª

 

1. O Estágio dá-se por concluído no termo da 2ª fase, com a realização do Relatório Final por parte do Estagiário, a entregar até ao último dia efectivo de presença na entidade receptora do estagiário no estrangeiro, sem prejuízo da presença na 3ª fase do mesmo.

 

2. A não entrega do relatório final implica, o reembolso do valor auferido como bolsa de estágio, relativa a um (1) mês.

 

RODAPÉ