AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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Capítulo 13 – OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Clª 16ª

 

O estagiário fica obrigado a:

a.) Apresentar declaração, sob compromisso de honra, que possuem robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas ou, em sua substituíção declaração médica que ateste que cumprem esses requesitos.

b.) Cumprir o estágio na íntegra, designadamente comparecendo a todas as acções complementares para que for convocado, no âmbito do estágio, sob pena, de perda de todos os benefícios pré-estabelecidos e de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento;

c.) Residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual for designado pela AICEP, E.P.E;

d.) Aceitar qualquer mudança, de empresa e/ou país de destino, que, por exigência do bom desenrolar do estágio, a AICEP, E.P.E. seja obrigada a fazer;

e.) Frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade;

f.) Executar nos prazos pré-estabelecidos as tarefas e trabalhos de que seja incumbido pelo Coordenador de Estágio, pelos funcionários da AICEP, E.P.E. adstritos ao INOV Contacto, pelo seu Tutor e pela entidade receptora de estágio;

g.) Ter um comportamento cordato e respeitador para com o Coordenador de Estágio, os funcionários da AICEP, E.P.E. em Portugal e no estrangeiro e a entidade receptora de estágio;

h.) Não fazer uso das informações, contactos, relações, trabalhos e estudos realizados fora do âmbito do respectivo estágio;

i.) Comunicar  ao seu Coordenador de Estágio na AICEP, E.P.E. qualquer interrupção da actividade da Empresa / Organização acolhimento nesse período,  executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pela Agência.

j.) Prestar à AICEP, E.P.E., durante um período de cinco anos a contar da data de conclusão do estágio, informações sobre a sua participação no programa, sobre o seu desenvolvimento profissional e ainda sobre informação económica relevante no âmbito da rede de conhecimento networkcontacto;

k.) Apresentar-se na Embaixada e na Representação da AICEP, E.P.E., no início da fase do estágio no estrangeiro, sempre que o mesmo se desenrole na mesma área urbana, bem como quando para tal for solicitado. Quando o estágio não decorrer na mesma área urbana, o contacto deve ser assegurado por e-mail.

l.) Responder por e-mail, no prazo máximo de 48 horas ao Coordenador de Estágio e à Direcção do Programa sempre que solicitado. Para o efeito o estagiário deverá disponibilizar – desde o início do estágio

– um endereço de mail de contacto, bem como dispor dos meios electrónicos que lhe permitam manter este contacto de forma permanente em Portugal e no estrangeiro;

m.) Assumir a capacidade financeira para suportar todas as despesas que são da sua exclusiva responsabilidade, nomeadamente, as descritas na Clausula 6ª do Acordo de Estágio;

n.) Aceitar todas as cláusulas do presente Regulamento, declarando-se conhecedor do mesmo, ao assinar o Acordo de Estágio, do qual este é parte integrante;

o.) Cumprir as demais obrigações decorrentes do presente Regulamento, das normas do QREN / POPH – Programa Operacional de Potencial Humano e/ou outra regulamentação legal aplicável.

 

RODAPÉ