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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

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Capítulo 12 – REGIME DE FALTAS

 

Clª 15ª

 

1. A falta é a ausência do estagiário durante o período normal de estágio diário a que está obrigado.

2. As faltas podem ser justificadas e injustificadas.

3. Os factos determinantes da falta, quando previsíveis, devem ser, obrigatoriamente, comunicados por escrito ao Coordenador de Estágio (AICEP, E.P.E.), logo que o estagiário tenha conhecimento dos mesmos.

4. Quando os factos determinantes da falta não sejam previsíveis, devem ser comunicados por escrito ao Coordenador de Estágio (AICEP, E.P.E.) no prazo de 24 horas, a contar do termo da sua verificação.

5. Cabe à AICEP, E.P.E., decidir casuisticamente, se considera ou não atendíveis os motivos invocados para efeitos de justificação de faltas, bem como exigir ao estagiário prova dos factos invocados.

6. Para o cumprimento do disposto no número anterior será tido em conta o procedimento obrigatório constante do nº 4, da Cláusula 8ª, do presente Regulamento.

7. O não cumprimento das obrigações impostas nos números acima torna as faltas injustificadas, sancionáveis nos termos do presente regulamento.

 

RODAPÉ